Para saber se esse produto atende as suas necessidades, verifique nossas dicas e leia atentamente os regulamentos ou, se preferir, entre em contato com a gente.
Confira quais os requisitos exigidos para importação e exportação de remessas e documentos e saiba quais são os produtos proibidos de serem transportados por courier.
Este guia descreve os serviços que prestamos, com base nas regulamentações vigentes, itens proibidos, limites, detalhamento sobre coleta e entrega.
Entre e conheça todos os detalhes, caso tenha alguma dúvida, fale com a gente.
Cliente, você precisara manter em boa guarda todos os documentos referente a sua importação.
Para mais informações confira o link com todas as instruções abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.833.htm
Instrução Normativa 1737 de 15 de setembro 2017
Portaria COANA 81 de 17 de outubro de 2017
Lei 10833 de 29 de dezembro de 2003
E respectivas atualizações.
Para cumprir com a conformidade da legislação aduaneira sua declaração de importação de remessa expressa, deve atender os requisitos conforme detalhados nos links.
Conforme previsto em regulamento aduaneiro o não cumprimento da legislação pode acarretar em multas e sansões.
A opinião de clientes e parceiros é muito importante para nós. Deixe sua crítica, sugestão ou elogio para nos ajudar a melhorar ainda mais os nossos serviços:
+55 11 3627-5900
internacional@totalexpress.com.br
Total Express:
Razão Social: Total Express S.A.
Escritório Central:
Avenida Piracema, 155 – Tamboré – CEP 06460-030 – Barueri – SP
Cargas áereas:
Rod. Hélio Smidt, s/nº – 07190-971 – Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU) – Terminal de Cargas – Armazém Courier – 07190-971 sala 20
Guarulhos-SP