Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2024

Em cumprimento à Lei nº 14.611/2023 (“Lei de Igualdade Salarial”), regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023, a TEX COURIER S.A. vem, por meio desta nota explicativa, republicar os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Os dados estatísticos apresentados nos relatórios têm metodologia desenvolvida pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, que compara de forma genérica e geral os salários e remunerações entre os gêneros, independentemente de nível hierárquico, atividade de trabalho, função efetiva, performance, tempo na companhia ou na função, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 461, tendo utilizado nesta análise, tão somente, os conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média ao ano de 2025.

Deste modo, a comparação entre salários e remunerações de mulheres e homens realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego não considerou os principais critérios ensejadores de equiparação salarial, quais sejam: efetiva identidade de função entre homens e mulheres, critérios de produtividade ou perfeição técnica na realização do trabalho.

Dito isso, os dados estatísticos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre eventuais diferenças salariais não refletem prática discriminatória entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções em nossa empresa. Os dados refletem apenas diferenças por grupos de cargos e não nas mesmas funções. Vale destacar que, para homens e mulheres que exercem funções idênticas, a empresa adota a mesma faixa salarial.

A TEX COURIER S.A. acredita que um ambiente de trabalho diverso, com respeito às diferenças, não tolera nenhum tipo de discriminação.