Declaração de conteúdo eletrônica: entenda tudo sobre

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Lojista preenche a declaração de conteúdo eletrônica para enviar a encomenda do cliente

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou para 6 de abril de 2026 a obrigatoriedade da declaração de conteúdo eletrônica (DC-e), conforme o Ajuste SINIEF nº 22/2025. A medida estende o prazo anterior, mas não diminui a urgência de se adaptar.

A digitalização da logística para e-commerce avança rápido, e entender a DC-e é essencial para garantir entregas seguras, rastreáveis e dentro das novas exigências fiscais. Continue a leitura para saber mais!

O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

A declaração de conteúdo eletrônica é um documento fiscal digital desenvolvida para substituir a versão em papel usada no transporte de mercadorias sem nota fiscal eletrônica.

Ela inclui dados sobre o que está sendo enviado — produtos, quantidades e valores — e garante que tudo possa ser acompanhado com mais clareza e segurança durante o percurso.

Criada para modernizar o controle fiscal e reduzir fraudes, a DC-e faz parte do sistema nacional de documentos fiscais eletrônicos, assim como a NF-e e o MDF-e.

A diferença é que ela foi desenhada para situações em que a nota fiscal não é obrigatória — como envios entre pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) ou lojas que enviam brindes e amostras sem valor comercial.

Ao digitalizar esse processo, o governo elimina o uso de papéis, centraliza dados em uma base segura e oferece mais agilidade à fiscalização. Para empresas e transportadoras, o ganho está na padronização e na simplificação das operações logísticas.

Quem é obrigado a emitir este documento?

A emissão da declaração de conteúdo eletrônica será obrigatória para qualquer pessoa ou empresa que transporte mercadorias sem nota fiscal.

Isso inclui pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas e médias empresas (PMEs) que enviam produtos em situações em que a nota não é exigida.

O documento é necessário, por exemplo, no envio de doações, amostras grátis, trocas e remessas entre unidades da mesma empresa. Em todos esses casos, a DC-e substitui o papel da declaração de conteúdo manual, garantindo que a carga circule com registro fiscal válido.

Mesmo quem utiliza transportadoras terceirizadas deve ficar atento: sem o documento eletrônico, o transporte pode ser barrado em fiscalizações, e o emissor fica sujeito a penalidades.

Qual é o novo prazo de obrigatoriedade da DC-e?

A obrigatoriedade da declaração de conteúdo eletrônica foi prorrogada para 6 de abril de 2026, segundo o Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado pelo CONFAZ.

A decisão amplia o prazo inicial, previsto para 1º de outubro de 2025, e busca garantir que transportadoras, sistemas emissores e empresas tenham tempo para se adaptar à nova tecnologia.

Apesar da prorrogação, o sistema já está disponível para uso voluntário. O ideal é que empresas comecem a testar o processo agora, evitando riscos de incompatibilidade ou falhas futuras. Quanto antes a adaptação ocorrer, mais simples será a transição para o formato 100% digital.

Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica

A emissão da declaração de conteúdo eletrônica é feita pelo sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que valida e armazena o documento de forma digital. O processo é simples, mas exige atenção aos dados e ao credenciamento do emissor.

Dados necessários para a emissão

Para gerar uma DC-e, é preciso preencher corretamente os dados de remetente e destinatário, além de incluir informações detalhadas sobre a carga. Entre os campos obrigatórios estão:

  • nome, CPF ou CNPJ de quem envia e de quem recebe;
  • descrição completa dos produtos;
  • quantidade, unidade de medida e valor estimado;
  • identificação do transportador e placa do veículo, quando aplicável.

Esses dados são enviados eletronicamente à SEFAZ e vinculados ao QR Code que acompanha o transporte. Durante fiscalizações, o código pode ser lido para consulta imediata das informações da carga.

Processo de credenciamento no portal emissor

Antes de emitir o documento, é necessário realizar o credenciamento no portal emissor da SEFAZ do seu estado, responsável pela gestão nacional da DC-e. O cadastro é gratuito e feito diretamente pelo site oficial.

Após o credenciamento, o usuário recebe acesso ao ambiente de testes e ao ambiente de produção, onde é possível gerar o documento real.

O portal também disponibiliza manuais técnicos e arquivos XML para integração de sistemas emissores, o que facilita a automação do processo em empresas com maior volume de remessas. Essa integração permite que o sistema de gestão da empresa envie as informações automaticamente à SEFAZ, reduzindo erros manuais e garantindo a emissão em conformidade com as regras fiscais.

Como a DC-e afeta o transporte e as transportadoras

A declaração de conteúdo eletrônica traz impactos diretos para o setor de transporte. Com ela, todas as remessas sem nota fiscal passam a ser rastreáveis em tempo real, o que aumenta a segurança e reduz a possibilidade de fraudes.

Para as transportadoras, a mudança representa um avanço importante. A conferência de cargas se torna mais ágil, já que as informações ficam centralizadas em um QR Code digital, acessível por fiscais e operadores logísticos.

Além disso, a eliminação do papel contribui para a sustentabilidade e reduz custos operacionais.

Empresas que atuam com entregas de e-commerce ou logística de distribuição precisam se adaptar quanto antes.

A DC-e exige integração tecnológica e padronização de processos, o que demanda suporte de parceiros logísticos preparados para operar dentro das novas exigências fiscais.

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Em resumo

O que é declaração de conteúdo eletrônica?

É o documento digital que substitui o papel no transporte de mercadorias sem nota fiscal, reunindo informações sobre produtos, valores e remetentes.

A declaração de conteúdo é obrigatória?

Sim. A partir de 6 de abril de 2026, o documento será exigido para qualquer transporte sem nota fiscal, inclusive de MEIs, PMEs e pessoas físicas.